Lei Municipal nº 688, de 02 de dezembro de 1968
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Municipal
Número
688
Ano
1968
Data
02/12/1968
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE Ncr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), POR IMÓVEL RURAL OU URBANO OS CONTRIBUINTES DESTE MUNICÍPIO QUE EFETUAREM OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS, ATÉ O DIA 31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE 1969 (MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE)
Indexação
ISENÇÃO
PAGAMENTO
IMPOSTOS
TAXAS
PAGAMENTO
IMPOSTOS
TAXAS
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica