Lei Municipal nº 688, de 02 de dezembro de 1968

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

688

Ano

1968

Data

02/12/1968

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

FICAM ISENTOS DO PAGAMENTO DE MULTAS, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, ATÉ O LIMITE MÁXIMO DE Ncr$ 200,00 (DUZENTOS CRUZEIROS NOVOS), POR IMÓVEL RURAL OU URBANO OS CONTRIBUINTES DESTE MUNICÍPIO QUE EFETUAREM OS RESPECTIVOS PAGAMENTOS DE IMPOSTOS E TAXAS, ATÉ O DIA 31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE 1969 (MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE)

Indexação

ISENÇÃO
PAGAMENTO
IMPOSTOS
TAXAS

Observação

Assuntos


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