Lei Municipal nº 577, de 26 de julho de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Municipal

Número

577

Ano

1966

Data

26/07/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

AS FÉRIAS ANUAIS A QUE TEM DIREITO OS SERVIDORES MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, (DECRETO LEI Nº 13030 DE 28/10/1942), PASSARÃO A SER DE 30 (TRINTA) DIAS CONSECUTIVOS, ENQUADRANDO COM OS FUNCIONÁRIOS ESTADUAIS E FEDERAIS

Indexação

FÉRIAS
SERVIDORES

Observação

Assuntos


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